Orientamos e organizamos o caminho para que profissionais de saúde possam trabalhar legalmente na Itália — e para que instituições os recebam com menos risco.
Não somos agência de imigração.
Não somos agência de emprego.
Não prometemos resultados.
Somos uma infraestrutura de orientação e organização, criada para estruturar o caminho de profissionais de saúde que desejam trabalhar legalmente na Itália — respeitando regras, prazos e limites reais.
Sem pacote obrigatório. Contrate apenas o serviço que faz sentido para o momento da sua jornada.
Se você é profissional de saúde e quer saber se o seu perfil faz sentido para trabalhar legalmente na Itália, comece pela avaliação.
Se você representa uma instituição e busca reduzir risco na contratação internacional, fale conosco.
Para trabalhar legalmente na Itália como enfermeiro formado no Brasil, é necessário cumprir quatro etapas obrigatórias: (1) organizar toda a documentação acadêmica e civil com apostilamento e tradução juramentada; (2) solicitar o reconhecimento profissional junto ao Ministério da Saúde italiano, que analisa a equivalência da formação; (3) inscrever-se no OPI — Ordine delle Professioni Infermieristiche — da província de atuação; e (4) comprovar proficiência em língua italiana em nível mínimo B1 ou B2. O processo completo costuma levar entre 12 e 24 meses. O enquadramento migratório (visto de trabalho ou cidadania italiana) é paralelo a esse percurso e depende da situação individual.
O processo para profissionais de saúde brasileiros trabalharem legalmente na Itália envolve cinco etapas sequenciais: (1) estruturação documental — reunião, apostilamento e tradução juramentada de diplomas, certidões e documentos acadêmicos; (2) reconhecimento profissional — análise formal pelo Ministério da Saúde italiano da equivalência da formação brasileira; (3) registro no Ordine Professionale — inscrição no órgão de classe da província de atuação, etapa que habilita juridicamente o exercício; (4) enquadramento migratório — definição do visto de trabalho, Decreto Flussi ou outro mecanismo legal; e (5) inserção institucional — contratação e onboarding em hospital, clínica ou instituição de saúde italiana. Cada etapa tem prazo próprio e depende da anterior.
O reconhecimento profissional na Itália é um procedimento administrativo por meio do qual as autoridades italianas — em especial o Ministério da Saúde — analisam se a formação acadêmica obtida no exterior é equivalente aos padrões exigidos no sistema italiano. Para médicos e enfermeiros formados no Brasil, é uma etapa obrigatória antes do exercício legal da profissão. O processo avalia carga horária, conteúdo programático, estágio supervisionado e equivalência curricular. A aprovação não é automática e pode exigir complementação. Sem reconhecimento profissional, o exercício da medicina ou enfermagem na Itália é considerado ilegal, independentemente de visto ou cidadania.
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