CIDADANIA ITALIANA

Cidadania italiana para filhos menores: o que mudou e como avançar

27 maio 2026 13 min de leitura
Cidadania italiana para filhos menores em 2026 | Travia

Cidadania italiana para filhos menores: o que mudou e como avançar

Quando um pai ou uma mãe começa o caminho do reconhecimento da cidadania italiana, uma das primeiras perguntas que aparece é sempre a mesma: “e o meu filho, também terá direito?” A resposta, em 2026, exige mais cuidado do que há dois anos atrás — mas continua sendo, para muitas famílias, um sim possível.

O CenárioO que mudou em 2025 — e por que isso importa para o seu filho

Por décadas, o direito italiano funcionou de um jeito relativamente simples: filhos de cidadãos italianos eram, eles próprios, italianos desde o nascimento. Não havia “processo” para o menor — havia registro. A cidadania se transmitia automaticamente, geração após geração, pelo princípio do jus sanguinis.

Esse desenho mudou em maio de 2025, com a entrada em vigor da Lei nº 74/2025 — conhecida como Decreto Tajani. A nova regra reduziu o alcance do reconhecimento por descendência a apenas duas gerações (filhos e netos) e, para os menores nascidos fora da Itália, eliminou a transmissão automática. Hoje, é necessária uma declaração formal de vontade dos pais, dentro de prazos específicos, para que a cidadania seja efetivamente reconhecida ao filho.

Em uma linha

Antes: o filho era italiano por nascimento, e o registro era uma formalidade. Agora: o filho tem o direito à cidadania, mas precisa que os pais o exerçam dentro do prazo legal — senão, ele pode perdê-lo.

ElegibilidadeQuem ainda tem direito à cidadania para o menor

Com as novas regras do Decreto Tajani, nem todos os descendentes mantiveram o direito à cidadania italiana.

O direito ficou limitado a filhos e netos de cidadão italiano. Bisnetos e gerações mais distantes perderam o acesso pelo caminho administrativo.

A exceção para menores, se:

  • o pai ou a mãe já esteja em processo de reconhecimento, ou
  • o pai ou a mãe já possui cidadania italiana reconhecida.

Os CaminhosOs dois caminhos para o menor em 2026

Confirmado o direito, restam duas vias possíveis — e a escolha entre elas não é estilística, é técnica. Depende do perfil da família, da urgência e da situação documental.

Via 1 · Administrativa

Declaração de vontade no consulado

Os pais comparecem ao consulado italiano competente e apresentam a declaração de intenção de transmissão da cidadania, junto com toda a documentação do menor. É a via mais comum para famílias que já têm o pai ou a mãe italiano reconhecido e o AIRE em dia.

Indicada quando: pais já reconhecidos, AIRE regular, documentação organizada.
Via 2 · Judicial

Ato de intervenção no processo dos pais

Quando os pais estão movendo ação judicial na Itália para o próprio reconhecimento, é possível incluir o filho menor no mesmo processo por meio de um ato de intervenção. Em abril de 2026, o Tribunal de Roma reconheceu cidadania a menores por esse caminho — e pelo menos dez outros tribunais italianos seguiram a mesma linha.

Indicada quando: os pais já estão em processo judicial na Itália.

As duas vias têm prazos, custos e tempos diferentes. Não existe “melhor caminho” em abstrato — existe o caminho certo para o caso da sua família. É exatamente esse o tipo de definição que costuma vir antes de qualquer gasto com documentos, e que orienta as primeiras conversas no nosso processo de avaliação entre visto, cidadania e enquadramento legal.

CalendárioPrazos que não podem ser perdidos

Esse é, talvez, o ponto mais delicado da nova regra. A Lei 74/2025 criou janelas de tempo claras para a declaração de vontade dos pais — e, se perdidas, o direito do menor pode ser comprometido.

Quem era menor em 24/05/2025
Até 31 de maio de 2029

Pais de filhos que já eram menores quando a lei entrou em vigor têm até essa data para apresentar a declaração de vontade no consulado, com a documentação completa. É uma janela ampla — mas finita.

Filhos nascidos após 25/05/2025
3 anos do nascimento

Para crianças nascidas depois da entrada em vigor da nova lei, o prazo é de três anos a partir do nascimento (ou da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção). Antes era apenas um ano — o aumento foi um ajuste recente do governo italiano.

Importante

O prazo não pode ser cumprido apenas formalmente: é preciso entregar documentação completa e correta antes do vencimento. Documentos faltantes, traduções fora do padrão ou apostilamento incorreto podem fazer o pedido ser rejeitado — e o tempo perdido nem sempre é recuperável.

PerspectivaPor que, mesmo com as novas regras, ainda vale a pena

As mudanças de 2025 tornaram o processo mais exigente — mas não diminuíram o que está em jogo. Para um filho que recebe a cidadania italiana hoje, abrem-se possibilidades concretas que acompanham a vida inteira:

  • Mobilidade europeia plena — viver, estudar ou trabalhar em qualquer dos 27 países da União Europeia, sem visto, sem cotas, sem dependência de empregador
  • Universidades europeias com mensalidade de cidadão — significativamente mais baixas do que as cobradas de estrangeiros, especialmente em países como Itália, Alemanha, Portugal e França
  • Acesso aos sistemas públicos de saúde da União Europeia, incluindo o SSN italiano
  • Transmissibilidade — o filho que recebe a cidadania hoje, no futuro, pode transmiti-la aos próprios filhos

E existe uma camada que não cabe em uma lista de benefícios: a continuidade de uma história familiar. Para muitas famílias brasileiras, reconhecer a cidadania do filho não é só estratégia — é honrar um caminho que começou em um navio, há gerações, e ainda não acabou. Esse pedaço é difícil de explicar em documento, mas costuma ser o que mais pesa na decisão.

Por Onde ComeçarQuando o processo é mais leve — e quando não é

A pergunta com que muitas famílias chegam até nós é: “isso é muito difícil?”. A resposta honesta é: depende de quando começa.

Famílias que organizam a documentação antes do prazo apertar, que verificam a viabilidade antes de gastar com traduções e que respeitam a ordem das etapas tendem a viver o processo como algo trabalhoso, mas tranquilo. Famílias que descobrem a regra nova faltando seis meses para o vencimento de um prazo, ou que começam a traduzir documentos antes de saber se o caso é viável, tendem a viver o processo como uma corrida ansiosa.

Não há fórmula mágica para encurtar prazos consulares ou para acelerar decisões judiciais — e qualquer um que prometa isso está vendendo o que não pode entregar. O que existe é método: avaliar antes de gastar, organizar antes de protocolar, decidir entre via consular e judicial com clareza, e acompanhar cada etapa até o reconhecimento sair.

É exatamente esse o trabalho que a Travia faz para famílias com cidadania de menores em jogo. O nosso método começa por entender o caso — e segue, etapa por etapa, com a transparência sobre o que pode e o que não pode ser garantido.

Próximo passo

Quer entender se o caso do seu filho é viável?

O diagnóstico é o primeiro passo — e não custa nada. Avalie o perfil da sua família antes de qualquer gasto com documentos.

A Travia não garante vaga, visto ou cidadania.
Os prazos e critérios são definidos pelas autoridades italianas e dependem de cada caso.

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