A Lei 74/2025 acabou com a transmissão automática. Mas o direito do seu filho não desapareceu — só precisa ser exercido com método e dentro do calendário. A Travia ajuda a sua família a descobrir o caminho certo e a percorrê-lo com clareza.
Sem custo · Sem compromisso · Diagnóstico inicial em até 5 dias úteis
Por décadas, filhos de cidadãos italianos eram italianos por nascimento, automaticamente. Esse desenho acabou em maio de 2025, com a Lei nº 74/2025 (Decreto Tajani): hoje, para filhos menores nascidos fora da Itália, a cidadania exige declaração formal de vontade dos pais, dentro de prazos específicos.
A boa notícia é que o direito não desapareceu. Para a maioria das famílias brasileiras com pai ou mãe italianos, o caminho continua aberto — só precisa ser percorrido com método e dentro do calendário. Em março de 2026, a Corte Constitucional italiana manteve a validade da nova regra (Sentença nº 63/2026), encerrando um ano de incerteza. O cenário, agora, está consolidado.
Para o quadro legal completo, consulte a nossa página principal de cidadania italiana por descendência. Esta página foca no caso específico de filhos menores.
Antes de qualquer documento, tradução ou agendamento, três pontos definem se o seu caso segue elegível à cidadania administrativa — é a combinação deles que conta.
O direito é hoje para filhos e netos de cidadão italiano. Bisnetos perderam o acesso direto pelo caminho administrativo.
O pai ou a mãe italiano precisa ter sido exclusivamente cidadão italiano no nascimento do filho — ou ter residido na Itália por dois anos consecutivos após a aquisição.
Para pais já reconhecidos, o cadastro AIRE (residentes italianos no exterior) precisa estar em dia para protocolar a declaração de vontade.
Confirmado o direito, restam duas vias possíveis. A escolha entre elas não é estilística — é técnica. Depende do perfil da família, da urgência e da situação documental.
Os pais comparecem ao consulado italiano competente e apresentam a declaração de vontade, junto com toda a documentação do menor.
É a via mais comum, especialmente para famílias com o pai ou a mãe italiano já reconhecido e AIRE em dia.
Quando os pais já movem ação judicial na Itália para o próprio reconhecimento, o filho menor pode ser incluído por meio de ato de intervenção.
Em abril de 2026, o Tribunal de Roma reconheceu cidadania a menores por esse caminho — e ao menos dez outros tribunais italianos já seguiram a mesma linha.
Cada via tem prazos, custos e tempos diferentes. Para entender quando faz sentido o caminho da cidadania — e quando o visto pode ser uma alternativa mais curta —, veja visto ou cidadania: qual a diferença.
Esse é o ponto mais delicado da nova regra. A Lei 74/2025 criou janelas de tempo claras para a declaração de vontade dos pais — e, perdidas, o direito do menor pode ser comprometido.
Pais de filhos que já eram menores quando a lei entrou em vigor têm até essa data para apresentar a declaração de vontade no consulado, com documentação completa. Uma janela ampla — mas finita.
Para crianças nascidas depois da entrada em vigor da nova lei, o prazo é de três anos a partir do nascimento (ou da data de adoção, quando aplicável).
Atenção: o prazo não pode ser cumprido apenas formalmente. É preciso entregar documentação completa e correta antes do vencimento — documentos faltantes, traduções fora do padrão ou apostilamento incorreto podem invalidar o pedido. Por isso, quanto antes começar a organizar, melhor.
Travia coordena e orienta — não é escritório de advocacia nem agência de imigração. Conhece os caminhos, conecta com profissionais qualificados, e acompanha cada etapa com a transparência sobre o que pode e o que não pode ser garantido.
Diagnóstico do caso, verificação dos três pontos de elegibilidade e definição da via mais adequada. Sem custo.
Mapeamento documental, identificação de fragilidades na cadeia familiar, traduções juramentadas e apostilamento.
Encaminhamento ao caminho certo — consulado ou advogados italianos — com profissionais parceiros qualificados.
Suporte ao longo do processo, com atualizações de status e checagem de prazos até o reconhecimento sair.
O trabalho técnico (genealogia, tradução juramentada, advocacia em Roma) é feito por profissionais parceiros. Travia indica e coordena — você também pode trazer profissionais de sua confiança. Para o caso de menores, contamos especialmente com:
Se você precisa só de um pedaço do processo (revisão documental, conexão com tradutor, retificação), veja nossos serviços à la carte. Para o método completo, veja como funciona em detalhe.
Antes de começar com a Travia, é importante que você saiba exatamente o que oferecemos — e o que não vamos prometer.
É essa a marca da Travia: orientar com honestidade, não com promessas. Se em algum momento descobrirmos que o seu caso não tem caminho viável, vamos dizer isso — é melhor uma resposta clara hoje do que um processo travado lá na frente.
Se ele era menor em 24/05/2025, sim — o prazo vai até 31/05/2029. Mas a documentação precisa estar pronta antes do vencimento, então quanto antes começar, melhor. Quando o filho completa 18 anos no meio do processo, podem ser necessários procedimentos adicionais — cada caso varia.
Pelo limite geracional da Lei 74/2025 (filhos e netos), seu filho seria bisneto pelo lado direto — fora do alcance administrativo direto. Pode haver caminho judicial dependendo do caso e do momento em que o processo dos pais começou. Esse é exatamente o tipo de caso que vale conversar com a Travia para verificar.
Não impede — mas exige correção antes do protocolo. A retificação documental é um dos pontos onde mais processos travam. Por isso nossa primeira etapa após a avaliação é sempre a verificação de coerência, feita junto com nossos genealogistas parceiros.
Não há resposta única. A via consular costuma levar entre 12 e 36 meses; a via judicial varia muito conforme o tribunal e a fila. Travia trabalha sempre com horizonte realista no início do processo — preferimos comunicar prazos longos a vender expectativas que não se cumprem.
Depende da via, do número de filhos envolvidos e da situação documental. Custos típicos: traduções juramentadas, apostilamento, taxas consulares ou judiciais, honorários de tradutores e (na via judicial) advogados em Roma. Travia faz orçamento personalizado após a avaliação inicial, sem custo nem compromisso.
Sim. Travia coordena e orienta, mas o trabalho técnico (genealogia, tradução juramentada, advocacia) é feito por profissionais parceiros qualificados. Você pode contratar parceiros indicados por nós OU buscar os seus de confiança — o método se adapta. Veja a nossa rede de parcerias.
Para mais perguntas sobre cidadania italiana em geral, visite a nossa página de perguntas frequentes.
A Travia Italia é cofundada por três sócios com experiência direta em migração, operações e estruturação de processos: Andrea Neis (operações, fisioterapeuta com experiência corporativa), Luciane Catelli (comercial, ítalo-brasileira com background internacional) e Chris Holter (tecnologia e estratégia).
Operamos como curadora e orquestradora — não somos agência de imigração, escritório de advocacia, nem corretora de empregos. Conhecemos os caminhos, conectamos com os profissionais certos, e acompanhamos cada etapa com a transparência que esses processos exigem.
Conheça a Travia em detalhe ou veja como funciona o nosso método.
O diagnóstico é o primeiro passo — gratuito, sem compromisso, sem pressão. Em até 5 dias úteis você tem uma resposta clara sobre o caminho da sua família.
A Travia não garante vaga, visto ou cidadania. Os prazos e critérios são definidos pelas autoridades italianas e dependem de cada caso. Esta página é informativa e não substitui orientação jurídica individualizada.
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